sábado, 8 de março de 2014

DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA RESIDENCIA

Agora: Disparo de Arma de fogo contra populares e residencia a poucos instantes no bairro Santo Antonio, segundo testemunhas dois motociclistas sem capacete passaram e atirando contra ocupantes de um Ford Corcel sendo que alguns disparos atingiram uma residencia, ninguem se feriu, segundo fontes todos os envolvidos são conhecidos da Policia e deve se tratar de alguma richa entre bandidos rivais ou algum acerto de contas.

TENTATIVA DE HOMICIDIO EM CHAPECÓ

Tentativa de homicídio na Avenida General Osório
Proprietário do Açougue São Carlos situado na Avenida General Osório no centro de Chapecó foi ferido por arma branca, segundo informações de testemunhas o autor da tentativa tinha uma dívida com o proprietário e sem nenhum motivo entrou no açougue e desferiu golpes de faca contra a vitima que foi encaminhada ao HRO por populares.
Fonte: central Polícia Militar

INCENDIO DEIXA IDOSO FERIDO EM CHAPECÓ

Chapecó SC - Incêndio destrói casa em Chapecó e idoso fica ferido
Ao todo, sete casas foram danificadas pelas chamas

Um incêndio destruiu uma casa na Rua São Benedito, bairro São Pedro, por volta das 12h30 deste sábado. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma casa vizinha teve 70% de sua estrutura danificada pelas chamas e outras cinco casas sofreram algum tipo de dano. ...

De dentro de uma das residências os bombeiros resgataram um idoso de 74 anos que teve queimaduras de primeiro grau em 30% do corpo. Ele foi encaminhado ao Hospital Regional do Oeste para atendimento médico.

Para combater as chamas e fazer o rescaldo das estruturas vizinhas, os bombeiros utilizaram cerca de 12 mil litros de água.
Fonte: ND Oeste
Fotos: Willian Ricardo
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Moises Padilha (facebook)

JOVEM COM PASSAGENS POLICIAL É MORTO A TIROS EM SÃO CARLOS

Jovem de Palmitos é morto a tiros em São Carlos durante esta madrugada de sábado (08)
O jovem foi alvejado com 4 tiros, foi socorrido e não resistiu vindo a óbito
As informações dão conta que por volta das 02h30min na madrugada deste sábado... (08), ocorreu um homicídio em um bailão no Balneário de Pratas município de São Carlos. Conforme as informações da Polícia Militar durante o bailão teria acontecido um desentendimento entre dois indivíduos, após a discussão um deles foi até o seu carro e pegou do interior do veículo uma arma alvejando com quatro tiros o jovem Lucas Tavares Freire de 18 anos vulgo “foguinho”. Foguinho foi socorrido mas quando chegou ao hospital já estava sem vida. A polícia já tem suspeito e esta investigando o homicídio. Lucas Tavares Freire de 18 anos o “foguinho” já tinha passagens pela polícia no município de Palmitos.
Fonte: Jornal Oeste Popular #JOP - FotoarquivoJOPLucas Tavares Freire - http://www.jopsc.com.br/
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O prefeito José Caramori sancionou, nesta sexta-feira (7/3), lei dispondo sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Chapecó.

O prefeito José Caramori sancionou, nesta sexta-feira (7/3), lei dispondo sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Chapecó.

Confira o que diz a norma:


LEI Nº. 6.555, DE 07 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos do Município de Chapecó e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são considerados Logradouros Públicos:
I - as avenidas;
II - as rodovias;
III - as ruas;
IV - as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
V - as calçadas;
VI - as praças;
VII - as ciclovias;
VIII - as pontes e viadutos;
IX - o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
X - os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XI - a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XII - as repartições públicas e adjacências.
Parágrafo único. Nos logradouros enquadrados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI e XII, poderá haver o consumo de bebidas alcoólicas:
I - quando houver evento, e na sua circunscrição, realizado:
a) pelo Poder Público; ou
b) por particulares, desde que previamente autorizado pelo Poder Público;
II - na área interna de propriedades particulares adjacentes a logradouros públicos, independentemente de autorização;
III - entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.
Art. 3º A autorização deverá conter:
I - identificação do órgão ou entidade autorizador;
II - identificação do autorizado;
III - objeto da autorização, com a descrição dos motivos de fato;
IV - especificação do local e limites da abrangência;
V - prazo de vigência;
VI - local, data e hora de emissão;
VII - assinatura do órgão autorizador.
Art.4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênio com a Polícia Militar, instituição responsável pela preservação da ordem pública, conforme artigo 144, §5º, da Constituição Federal, para a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 5º A autoridade policial que flagrar o descumprimento da Lei, determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo, tomando as medidas penais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 07 de março de 2014.

JOSÉ CLAUDIO CARAMORI
Prefeito Municipal
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ACIDENTE COM VITIMA FATAL EM XAXIM

Uma colisão transversal que ocorreu às 19h45min no km 516,3 da BR 282 no município de Xaxim. Envolvidos VW Polo Sedan placas de Xanxerê dirigido por Márcio Alexandre Balbinot, 31 anos, de Xanxerê, ileso; e moto Honda CG 150 Titan placa de Xaxim pilotada por Cleizer Becker Camargo, 31 anos, de Xaxim, vítima fatal. O Polo transitava em sua mão de direção sentido Oeste-Leste quando deparou-se com a moto que tentava cruzar a via para sair da rodovia à esquerda, ocorrendo a colisão transversal.

APREENSÃO DE DROGAS

Na data de hoje por volta de 13 hs no bairro São Pedro, uma guarnição da Policia Militar avistou e abordou um masculino em atitude suspeita, nas revistas foi encontrada cerca de 50 pedras de crack, o Masculino recebeu voz de prisão e posterior entregue ao CPP para procedimentos.