Data: 26.02.2013
Hora: Por volta das 12h20min
Local: Avenida Getúlio Vargas (quase esquina com Rua Vitório Cella) - Centro
Fato: A Polícia Militar atendeu ocorrência envolvendo um homem de 44 anos que fez refeições em um restaurante da cidade e na hora de sair negou-se a efetuar o pagamento de R$ 38,00, referente ao almoço, cerveja e refrigerantes. A polícia já tinha informações de que um homem com características semelhante já havia praticado o mesmo delito outras vezes em estabelecimentos comerciais, como hotéis, onde se hospedava e saia sem pagar, porém não foi possível sua detenção. Diante do fato, o homem foi detido e conduzido até central de Polícia Civil para procedimentos cabíveis.
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Art. 176 do Código Penal - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Sd RifamVer mais
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