Pelicioli é condenado por improbidade
Chapecó – O juiz Selso de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou o vereador de Chapecó, Dalmir Pelicioli (PSD), por improbidade administrativa. Segundo a sentença, ele perde os direitos políticos por oito anos, terá que pagar uma multa e está proibido de contratar com poder público. “Ele não poderá receber benefícios fiscais ou de créditos por dez anos, além de reparar o dano aos cofres públicos na ordem de R$ 46.083”, afirmou na decisão o magistrado.
Este é o resultado da investigação que culminou na saída do vereador do cargo de subprefeito da Efapi em 2011, quando respondeu a uma ação cautelar que o tirou do comando. Como foi em primeira instância, cabe recurso da decisão. Ele não perde o mandato, apenas fica inelegível.
Oliveira entendeu que Pelicioli intermediava para associações de bairros ou de moradores subvenções sociais junto ao governo do Estado. “O papel dele era o de encaminhar a documentação”, afirma o juiz.
Ainda conforme a sentença, quando aprovadas as subvenções, e os valores eram liberados, o então subprefeito pedia aos presidentes das entidades beneficiadas a assinatura de um cheque em branco da associação, que deveria ser entregue a sua assessora Salete Busnello da Silva.
Divisão da subvenção
Selso de Oliveira destacou ainda na decisão que Dalmir Pelicioli condicionava aos representantes das entidades a divisão com associações, as quais, segundo ele, não teriam a documentação necessária para receber o recurso. “Sempre havia a promessa de que, assim que fosse regularizada a situação, as verdadeiras beneficiadas receberiam o valor de volta”, relata o juiz, que ressalta que Pelicioli, na época dos fatos relatados, trabalharia como representante do deputado Gelson Merísio (PSD).
Ainda segundo o processo, Pelicioli utilizaria notas do mercado Jardim do Lago, que pertencia ao irmão, Ivanir Paulo Pelicioli, ou da empresa Bric Brac Gringo ME, que pertence a Evandro Carlos Zaleski. A finalidade seria a prestação de contas.
Defesa
O vereador Dalmir Pelicioli disse ao Diário do Iguaçu/RedeComSC que ainda não foi notificado. Porém, aguarda as informações oficiais sobre a decisão para depois poder se pronunciar. “Meu advogado está com alguns problemas de saúde, por isso não soube da decisão. Nos próximos dias, terei acesso e poderei falar com mais propriedade”, afirma.
Ainda segundo ele, quem teve contato com o dinheiro das subvenções foi absolvido. “Fui o único que não tive contato com os valores e acabei condenado”, lamenta. Pelicioli disse ainda que vai recorrer da decisão. Por sua vez, o irmão, Ivanir Paulo Pelicioli, foi incluído no processo por ter efetuado a venda de alguns produtos a uma das entidades que estão incluídas no processo. “Ele não fez nada de errado. Vendeu alguns produtos e acabou sendo incluído”, afirma.
Beneficiados
O Esporte Clube Colatto teria sido beneficiado com R$ 9.504 para a compra de aproximadamente 1,5 mil metros de grama. Na nota foi citada a mão-de-obra do plantio e não a aquisição. A Associação de Moradores dos bairros Tiago e Juliana teriam sido beneficiadas com o valor de R$ 9.920. O recurso seria para a compra de cadeiras, num total de 320. Segundo a justiça, 120 não teriam sido entregues.
A Associação Desportiva Jardim do Lago teria recebido R$ 9.984 para a compra de cem cestas básicas. Elas teriam que ser entregues no período de Natal. O valor foi aplicado na realização de um jantar e na distribuição de cestas básicas e brindes de Natal. Por fim, a Associação de Moradores da Comunidade de Vila Mantelli, que teria recebido duas subvenções, que somadas chegam ao valor de R$ 19.175, sendo que de R$ 9.675 a prestação de contas foi considerada irregular pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O órgão entendeu como superfaturamento na compra das mercadorias e direcionamento ao estabelecimento familiar, já que o mercado na época pertencia ao irmão de Pelicioli. Quanto ao restante do valor, a justiça entende que foi aplicado irregularmente com desvio de valores e não comprovação da entrega dos produtos.
Junto ao vereador Dalmir Pelicioli, também foram condenados em primeira instância Evandro Carlos Zaleski, Ivanir Paulo Pelicioli e Salete Busnelo da Silva.
Fonte: Marcelo Lula/RedeComSC
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