Polícia Rodoviária Federal se mobiliza para informar motoristas nesta quarta-feira
Começa
a valer a partir desta sexta-feira a nova lei que determina o
cumprimento do tempo de descanso para caminhoneiros e motoristas de
transporte de passageiros.
A regra vale para condutores que trabalham no transporte de
passageiros em veículos com mais de 10 lugares e de carga com peso
bruto de 4.536 quilos.
Pela
lei, o tempo de descanso deve ser comprovado através do tacógrafo,
diário de bordo — fornecido pela empresa — e ficha de trabalho
autônomo.
Em
Santa Catarina, nesta quarta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
faz uma mobilização das 9h ao meio-dia para informar os motoristas
sobre as mudanças. O comando educativo ocorre em todas as delegacias da
PRF no Estado. Em frente à unidade operacional da PRF Biguaçu, Grande
Florianópolis, (no km 190 da BR-101), a mobilização funciona também das
20h à meia-noite.
De
acordo com a PRF, o objetivo da lei é reduzir acidentes graves
potencializados em razão do trabalho exaustivo dos motoristas. Além
disso, a legislação cria uma rotina para os condutores que terão
regulamentado um período de descanso.
As novas regras
Sancionada
em 30 de abril pelo governo federal, começa a vigorar nesta
sexta-feira a Lei 12.619 que define como será o trabalho do motorista de
cargas e passageiros. Veja o que muda:
- 10 horas diárias é o tempo máximo ao volante
- A cada quatro horas de direção, descanso mínimo de 30 minutos
- 11 horas de repouso diário
- Tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga será remunerado
- Motorista que acompanhar o titular também será remunerado
- Os motoristas de ônibus passam a seguir a lei, mas, já eles tinham profissão regulamentada
DIÁRIO CATARINENSE
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