Termina greve dos trabalhadores no transporte de valores
Na manhã desta sexta-feira, dia 13, os trabalhadores no
transporte de valores em Santa Catarina voltam ao trabalho. A Justiça
do Trabalho determinou reajuste de 4,88% no julgamento do dissídio coletivo dos transportadores de valores,
parados desde 2 de julho. O valor corresponde ao Índice de Nacional de
Preços aos Consumidor (INPC) e será aplicado também ao
vale-alimentação. A Justiça ordenou ainda o pagamento dos dias parados
ao confirmar que o movimento é legal.
A última medida foi a aplicação de uma multa de R$ 4 mil ao sindicato
das empresas de transporte de valores por litigância de má-fé. Na
prática, significa que foram enviados dados incorretos ao Judiciário.
Uma das novidades é que o pessoal da escolta armada também será
abrangido pela Convenção, fazendo jus ao mesmo piso dos motoristas que
conduzem os carros-forte. Outra inovação foi a criação de um adicional
de quebra de caixa de 20% sobre o salário, que consiste numa espécie de
seguro pago ao trabalhador que lida diretamente com dinheiro. Isso
ocorre porque as empresas costumam deduzir, do salário do trabalhador,
eventuais diferenças a menor constatadas no movimento diário.
A indenização por risco de vida também passa a ser paga ao pessoal de
escolta armada, além dos vigilantes de guarita, vigilantes chefe de
equipe, vigilantes-motoristas e vigilantes de carro-forte. O percentual
continua o mesmo, de 30%. Em relação ao convênio médico, ficam mantidos
os termos da convenção firmada no ano passado, ou seja, os trabalhadores
deverão arcar com 50% e as empresas com outros 50%, com direito a um
dependente.
Os desembargadores também determinaram que as empresas registrem a
jornada do trabalho dos empregados ocupantes de função comissionada. Na
convenção anterior, elas estavam dispensadas de fazer isso.
Conquista política
Para o advogado do Sindicato dos Empregados em Transportes de Valores
(Sintravasc), que representa os trabalhadores do setor, a categoria
obteve uma importante conquista política quanto à questão do pagamento
dos dias parados.
- A tendência de nosso TRT, em greves, é não pagar dias parados. Mas
nesse caso, os desembargadores constataram a flagrante a intransigência
dos patrões, inclusive condenando as empresas à condenação por
litigância de má-fé - disse Walter Beirith Freitas.
O desembargador Jorge Luiz Volpato, revisor do dissídio, e a
presidente do TRT-SC, Gisele Pereira Alexandrino, conclamaram as partes a
buscarem um entendimento nas próximas ocasiões.
- Um acordo construído pelas próprias partes é sempre melhor que uma decisão judicial imposta - lembrou a presidente.
Cabe recurso da decisão do TRT-SC.
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